Envie COM URGÊNCIA para esses vereadores

Exmo. Sr.
Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal de Curitiba
 gabvirtual@pmc.curitiba.pr.gov.br, ou  betoricha@betoricha.com.br
fax 41. 3252 3266

Exmo(a) Sr(a), Vereador(a):
João Claudio Derosso ? PSDB
Presidência da Câmara
 jderosso@cmc.pr.gov.br ? fax 41. 3350-4503

Tico Kuzma - PPS
presidente da CPI
 tico.kuzma@cmc.pr.gov.br ?fax 41. 33504616

Roberto Hinça - PDT
relator da CPI
 roberto.hinca@cmc.pr,  contato@robertohinca.com.br ? fax 41. 3026-5225

Roseli Isidoro - PT
 risidoro@cmc.pr.gov.br ?fax 41. 33504685/86

Dr. Valdenir Dias
 valdenir.dias@cmc.pr.gov.br ? fax 41. 33504639 / 33504643

Ângelo Batista - PP
 abatista@cmc.pr.gov.br fax 41. 33504649

Pastor Valdemir Soares - PR
 pastorvaldemir@cmc.pr.gov.br fax 41. 33504551

Serginho do Posto - PSDB
 serginho.doposto@cmc.pr.gov.br fax 41. 33504709

Ref.: Manifestação de Posicionamento da Entidade sobre os trabalhos da CPI das Invasões da Câmara Municipal de Curitiba.

A __________________________ , entidade ou movimento social de área de atuação, da cidade de _____________, vem, respeitosamente perante Vossas Senhorias demonstrar nosso compromisso com o acompanhamento dos trabalhos da "CPI das Invasões", proposta pelo vereador Tico Kuzma, do PPS, e aprovada na Câmara de Vereadores de Curitiba, Estado do Paraná, no dia 08 de março de 2007, e também para registrar nossa preocupação diante do viés de criminalização dos moradores de ocupações irregulares com que tem sido divulgado por esta Câmara e pela Prefeitura Municipal de Curitiba.

As recentes notícias da mídia1 paranaense evidenciam a tentativa de responsabilizar os pobres da cidade pelo problema habitacional e pela atual crise urbana da Região Metropolitana de Curitiba.

Ante a situação de violência e criminalização como são tratados os habitantes sem teto, ressaltamos que a efetivação do direito humano à moradia adequada é responsabilidade de todos os Estados e Municípios. A consagração do direito humano à moradia e à cidade sustentável está prevista nos artigos 6º e 182 da Constituição Federal. O Estado Brasileiro é constantemente cobrado internacionalmente pelo descumprimento dos tratados internacionais ratificados, principalmente o art. 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e os Comentários Gerais n. 4 e 7 do Conselho Econômico e Social da ONU que tratam dos componentes do direito à moradia e da prevenção de despejos forçados, respectivamente. Ainda, o Estatuto da Cidade, art. 2º, I, reconhece a garantia do direito à cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, moradia, saneamento, infra-estrutura e outras necessidades básicas como diretriz da política urbana.

Em Curitiba, o Plano Diretor aprovado em 2004, tem como diretrizes fundamentais a efetivação do direito à moradia e o cumprimento da função social da propriedade urbana.

A Região Metropolitana de Curitiba recebeu em fevereiro de 2005 o Grupo de Especialistas em Despejos Forçados da ONU e foi publicamente recomendada a implementar medidas de prevenção de despejos e participação popular nas instâncias políticas que até hoje não foram cumpridas.

A tendência de formação das ocupações irregulares em vazios urbanos nas metrópoles brasileiras deve ser resolvida com políticas públicas eficazes de produção de habitação de interesse social e aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade2. O Município de Curitiba, como divulgado recentemente pela COHAB-CT, tem 3413 ocupações irregulares. Paradoxalmente, a sociedade de Curitiba convive com um déficit habitacional de 58.710 unidades4, somando-se as habitações inadequadas e de coabitação familiar, sendo que o número de imóveis vazios e inutilizados corresponde a 56.300 imóveis, em quantidade suficiente para diminuição do déficit habitacional, reduzindo assim os custos econômicos e ambientais da expansão urbana desenfreada. Apenas o centro de Curitiba tem 40 mil m² de imóveis desocupados5. Como reflexo da política excludente de Curitiba, a Região Metropolitana tem 800 ocupações irregulares, como informam a COMEC e COHAPAR. Ainda, todas as deliberações da última Conferência da Cidade de Curitiba 2005 foram desrespeitadas, em desacordo em o artigo 43 do Estatuto da Cidade e a Lei Estadual 15.229/2006.

Desta forma, recomendamos que:

- os direitos humanos à moradia adequada e à cidade sustentável, básicos para sustentação do Estado Democrático de Direito, sejam respeitados e privilegiados pela investigação desta CPI;
- o foco desta CPI sobre a questão fundiária seja solução do problema habitacional, a investigação de envolvimentos de órgãos públicos com a especulação imobiliária (principal responsável pelo descontrole territorial da cidade de Curitiba);
- seja discutida a falta de moradia adequada capaz de suprir o déficit habitacional estipulado por órgãos oficiais;
- seja denunciada a falta de efetiva participação popular na elaboração e acompanhamento das políticas públicas de habitação e desenvolvimento urbano;
- seja investigada a necessidade de ocupação dos terrenos e edificações subutilizados e inutilizados em áreas completas de infra-estrutura que servem unicamente à especulação imobiliária;
- seja recomendada a criação de espaços de mediação de conflitos fundiários urbanos;
seja recomendado o fim da realização de despejos forçados da população de baixa renda.

Durante todo o trabalho da CPI, continuaremos atentos aos rumos das investigações.

Atenciosamente,


(Nome da Entidade)
(forma de contato: e-mail, telefone, endereço etc.)