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| | CONARE rejeita refúgio à Cesare Battisi e decisão vai ao Ministério da Justiça
Na última sexta-feira, 28, o Comitê Nacional de Refugiados (CONARE) recusou, por maioria simples, o pedido de refúgio no Brasil feito pelo escritor e militante italiano Cesare Battisti. O argumento dito à imprensa para tal decisão é de que não foram apresentadas provas convincentes de que Cesare sofre perseguição política pelo Estado italiano. Fica claro, pois, que não foi levada em conta, por exemplo, a declaração pública feita no jornal "Corriere della Sera" pelo ex-Ministro da Defesa italiano, Clemente Mastella, de que as garantias constitucionais oferecidas ao Brasil pelo governo italiano não passavam de uma estratagema para conseguir a extradição do mesmo. E, também, cabe lembrar a política declarada do governo italiano intitulada "caça às bruxas". Agora, a defesa de Cesare Battisti têm 15 dias para entrar com um recurso ao Ministro da Justiça, Tarso Genro, para reverter esta posição. Caso a posição oficial mantenha-se a mesma do CONARE, o STF retoma o julgamento de extradição política, encaminhado pelo Estado italiano. O Comitê de Solidariedade à Cesare Battisti avalia que, perdido o julgamento no CONARE, o STF tende a aceitar a extradição. Em nota pública sobre o caso, o Comitê afirma que "É inadmissível que o mesmo [perseguição política pelos governos de direita] ocorra no Brasil, principalmente no momento em que o governo tem, em seus mais altos escalões, pessoas que, durante o período de ditadura, foram estigmatizadas e perseguidas como criminosas comuns. Portanto todos que até aqui sempre lutaram pela anistia, ampla, geral e irrestrita, e até hoje buscam garantir a dignidade de todos os seres humanos, se unam na defesa dos direitos de Cesare Battisti para que na decisão final do governo sejam considerados os contundentes fatos que não foram levados em conta no julgamento do CONARE." Preso no Brasil desde 18 de março de 2007, o escritor italiano Cesare Battisti segue sendo vítima da campanha de "caça às bruxas" orquestrada pela direita européia contra ativistas e militantes políticos. Condenado à revelia na Itália em 1990 à pena de prisão perpétua, acusado de 4 homicídios nos anos 70, crimes que nega ter cometido, Battisti vive desde então como exilado ou mesmo como clandestino nos países por onde passou. Em carta enviada ao CONARE antes de seu julgamento, Cesare diz que "Hoje estou cansado. Se volto para a Itália sei que vou morrer. Embora nunca tenha matado ninguém, me acusaram de ter matado policiais com base em um depoimento de um "arrependido" por delação premiada, que jogou a culpa por muitos atos praticados por ele próprio em mim. Sei que será difícil convencer as pessoas da verdade, pois mentiras contra mim foram repetidas mais de mil vezes. Nunca pratiquei atos de violência contra quem quer que seja, e não há testemunha presencial que me acuse de tal prática." Artigos relacionados: Editoriais Relacionados: Cesare Battisti prestes a ser Julgado pelo Conare | Cesare Battisti entra com carta de refúgio |Um ano da prisão política de Cesare Battisti | Cesare Battisti tem primeira audiência no STF | Brasil colabora com repressão política internacional
Traição Interessante é o efeito que tem o poder... Nas mãos de gente ignorante então, é o caos. Aqueles que até alguns anos atrás defendiam ardorosamente a anistia e sofriam com a perseguição, os mesmos que se diziam defensores da moralidade e da política em prol do povo trabalhador, agora simplesmente lavam as mãos. Não existe posicionamento favorável à anistia, muito menos ao povo trabalhador. Cambada de traidores... Traíram o povo e agora entregam um companheiro à guilhotina... Sem perdão... Amigo Caro Amigo Cesare. A travez desse comentario quero te expresar minha mais sinsera solidaridade e fico esperando que possamos escrever aquele livro com fotografias do que tanto conversamos. Espero que tenhas mais sorte do que eu, e te prometo que farei o posivel para voltar ao teu encontro quando ganhe minha liberdade por que e meu profundo desejo que de uma vez por todas possamos viver tranquilos e longe de toda injusticia. Un abraco. Teu amigo da cela 2 Brasil: Lata de Lixo do Mundo É incrível como vivemos em um país hipócrita, onde podemos sempre contar com "dois pesos, duas medidas" não somente por parte dos governantes, mas também da população. Em recente entrevista à "IstoÉ" ele confessa que pegou em arma e praticava furtos e assaltos para manter a "causa". Ah!, sim - dirão alguns "companheiros" - isto tudo era crime político, era "expropriação proletária". Ok... desculpe por isto. Cesare Battisi é um criminoso. Ponto. Não é o santo que a maioria quer fazer acreditar, não é inocente das acusações que pesam sobre seus ombros, mas uma coisa é: COVARDE. Hoje posa de perseguido, de santo, e o Ministro Tarso Genro ainda concede asilo político para este traste. Nunca vi um país para gostar de lixo humano como o Brasil. Isto aqui virou o paraíso de bandidos, terroristas, mafiosos e, no passado, de nazistas. Agora, o "Sr." Battisi viverá um tempo às custas do contribuinte brasileiro, visto que o status de refugiado acarreta obrigação ao governo de sustentá-lo por um tempo. Não damos conta de nosso lixo, deixemos que a Itália recicle o seu. O Caso Battisti Caro Plínio ? jornal O POVO
Recebi do editor e conceituado jornalista Valdemar Menezes o endereço das ?cartas defensivas? da escritora Fred Vargas e do Senador Eduardo Suplicy, além de artigo do professor Dalmo Dallari, sobre o caso Cesare Battisti. http://mtv.uol.com.br/blogdosuplicy/blog Provocado, devo responder. A carta da nobre escritora francesa busca de alguma forma sensibilizar os ministros do STF que devem julgar em breve a matéria ? Proc. de extradição 1085 e Mandado de Segurança 27875. Diz que é investigadora em história e arqueologia - faz referências a prêmios pessoais. A escritora esconde na sua manifestação o passado de Battisti, diferentemente do Senador Suplicy, que teve a coragem de relatá-los, embora resumidamente. 1. Vamos por partes. Diz trechos da carta de Vargas: ?É hoje muito difícil defender a verdade sobre Cesare Battisti, tendo ele se tornado o centro de uma imensa campanha midiática italiana, iniciada na França em 2004. Tal campanha transformou-o em símbolo dos anos de chumbo ou mesmo, muito simplesmente, em ?símbolo do mal?, ao passo que antes disso era um total desconhecido na Itália, seu papel durante aquele período tendo sido irrelevante.? (Grifei)....... ?a partir desse ano de 1982, foram forjados falsos mandatos para representar o jovem Battisti?....... ?Cabe perguntar-se por que a justiça italiana se empenhou em realizar um processo com falsos mandatos visando obter a condenação de um inocente?. (Grifei). O italiano Cesare Battisti, nascido no dia 18 de dezembro de 1954, tem um passado criminoso que revolta até aqueles que perderam a sensibilidade. Antes de ser formalmente acusado dos homicídios e se tornar terrorista - já era um conhecido da polícia. Senão vejamos: *Seu primeiro crime ocorreu no dia 13 de março de 1972, na cidade de Frascati, quando praticou um furto qualificado. *No ano de 1974 foi processado por crime de lesões corporais dolosas. *Na cidade de Sabaudia, no dia 02 de agosto de 1974, praticou crime de roubo e sequestrou uma pessoa. *Ainda no ano de 1974, no dia 25 de agosto, foi acusado de ter sequestrado pessoa incapaz e, com uso de violência, obrigado-a a praticar atos libidinosos. *Foi preso em flagrante delito por crime de furto, no dia 16 de abril de 1977, ano em que ele conheceu na prisão o terrorista Arrigo Cavallina. Estes fatos sequer foram mencionados pela francesa Fred Vargas, que gentilmente o chama de inocente. O Senador foi menos apaixonado, mas acredita na escritora. Diz o Senador Suplicy em sua carta enviada aos ministros do STF: ?onde Fred Vargas explicou-me, longamente, a sua convicção de que Cesare Battisti - então preso na Polícia Federal em Brasília e cuja extradição estava sendo solicitada pelo governo da Itália - em verdade não era culpado dos crimes de homicídio que lhe eram imputados pela Justiça Italiana?........ ?Impressionada com os detalhes dos processos, resolveu dedicar todo o seu tempo e energia nos últimos dois anos para mostrar às autoridades responsáveis pela justiça na Itália, na França e agora, no Brasil, que Cesare Battisti realmente cometeu ações armadas, como assaltos a bancos e outros estabelecimentos, pelos quais foi condenado a 12 anos de prisão, mas nunca cometeu assassinatos.? (Grifei) O Senador reconhece o uso de armas e a condenação. Na transcrição diz que a escritora ficou impressionada com os detalhes do processo, mas a ficha criminal de Battisti não a impressionou. Estranho! Em um processo devemos identificar quem são os protagonistas. 2. Os assassinatos. Fred Vargas diz o seguinte sobre os crimes de sangue: ?No que diz respeito ao assassinato de Pierluigi Torregiani, os quatro membros do comando foram detidos, e o atirador, identificado: Memeo, junto com Fatone, Masala e Grimaldi. Esse atentado foi organizado no próprio domicílio de Pietro Mutti, o qual declarou ter sido Battisti o organizador.? Este crime no qual foi vítima o joalheiro Pierluigi Torregiani, ocorreu no dia 16 de fevereiro de 1979, na cidade de Milão, portanto, nesta época Battisti era membro do grupo, tanto é verdade, que ele foi preso na companhia de seus comparsas em junho de 1979, ou seja, quatro meses depois do crime do joalheiro, Battisti estava abrigado em uma casa juntamente com os demais terroristas do PAC ? Proletários Armados para o Comunismo. Por ocasião destas prisões foram apreendidas várias armas, tais como: metralhadoras, pistolas e fuzis. Vale salientar, que neste homicídio da vítima Torregiani, o criminoso Battisti foi apontado como um dos planejadores do crime ? autoria intelectual. A perícia feita na arma que o matou, pertencia a Giuseppe Memeo, integrante do bando sanguinário. Aliás, esta afirmação é dita pela própria Fred Vargas em sua carta: ?Sabe-se também, pelo exame de balística, que a arma utilizada foi a de Memeo, o atirador de Torregiani.? O joalheiro de Milão foi abatido com cinco tiros, inclusive, um dos disparos atingiu a cabeça. Nesta brutal cena sangrenta, planejada por Battisti, os bandidos Fatone Sante e Masala Sebastiano deram o devido apoio e cobertura para que o executor Giuseppe Memeo, coadjuvado por Gabriele Grimaldi, executasse a vítima Torregiani sem piedade, não dando a mesma qualquer chance de defesa. Trecho da sentença oficial que faz referência ao crime acima, conforme consta nos autos do processo recursal que tramitou na: LA Segunda CORTE D'ASSISE D'APPELLO DI MILANO ?BATTISTI CESARE 96) del delitto p. e p. dagli artt. 110, 112 n. 1, 575 C.P già 104) per avere in Milano, il 16/2/79 in corcoso com Bitti Sisinnio, Premoli Marina e com Fatone Sante, Grimaldi Gabriele, Masala Sabastiano e Memeo Giuseppe (giá condannati per questo fatto quali autori materiali del crimine, dalla 1º Corte d?Assise di Milano com sentenza in data 27/581) e pertanto, com l?aggravante del numero delle persone, superiore a cinque, participando all?ideazione, alla decisione e alla sucessiva rivendicazione dell?azione, cagionato la morte di Pierluigi TORREGIANI, contro il quale mentre Fatone ed il Masala Sebastiano svolgevano compiti di appogio e di copertura, il Memeo ed il Grimaldi esplodevano vari colpi di arma da fuoco, attingendolo con cinque projettili, di oui dui ad entrambi gli arti inferior e, sucessivamente (dopo la reazione del ferito) due al torace (protetto da giubotto antiprojettile) e l'ultimo al capo? (Grifei) Percebe-se pelo contido na carta de Vargas, que a todo custo ela quer inocentar Cesare Battisti e, ao mesmo tempo, faz questão de frisar que os demais companheiros citados são culpados do crime, inclusive, diz que o crime foi planejado na casa de Pietro Mutti. Esquece de dizer que este era o abrigo preferido de Battisti. Se as provas coletadas serviram de base para a condenação de outros integrantes do bando, por que são imprestáveis para a condenação de Battisti? Para Vargas os membros identificados são culpados, inclusive, o atirador confesso, mas ?o anjo inocente? preso na célula terrorista de Milão não teve nada a ver com nada, ou seja, Battisti pegava em armas, mas não matava, ou melhor, apenas assaltava. A colocação é uma ofensa à justiça italiana, que depois de examinar os processos em todas as instâncias entendeu que Battisti era culpado pelos crimes ? citado nos processos ele preferiu fugir diante da iminente condenação e de seu passado criminoso. Um detalhe! O Senador Suplicy diz que Battisti pegou em armas, porém, jamais atirou em alguém. É muita bondade com um criminoso possuidor de tamanha ficha criminal. Santa paciência! Conclui-se: Fred Vargas sabe mais que todo o judiciário italiano e o nosso Senador empresta o devido apoio. E continua a escritora... ?Foi devido ao assassinato de Aldo Moro pelas Brigadas Vermelhas e, em seguida, o assassinato de Santoro pelos PAC, que Battisti deixou o grupo em junho de 1979, assim como boa parte de seus membros.? (Fred Vargas) Primeiramente, o assassinato de Antonio Santoro, cabo da polícia, ocorreu na cidade de Udine, região norte da Itália, no dia 06 de junho de 1978. Antes do crime de Santoro, no dia 16 de março de 1978, o Democrata-Cristão Aldo Moro foi sequestrado pelas Brigadas Vermelhas, ano em que Battisti era feroz militante do PAC. No ano seguinte, no dia 19 de abril de 1979, época em Battisti ainda era ativo militante do grupo, foi assassinado na cidade de Milão o policial Andréa Campagna. Vale salientar, que estes homicídios (Santoro e Campagna) foram perpetrados pelo próprio Battisti, que foi condenado como autor material das execuções. Sentenças confirmadas pela corte de Milão em recurso interposto por Cesare Battisti. Se a motivação do ?desligamento? foram estes fatos (exceção do crime de Campagna), o terrorista levou praticamente um ano para fazer sua reflexão sobre o caminho de sangue, o qual ele estava trilhando. Sucede, porém, que tal assertiva não é verdadeira, uma vez que, Battisti foi preso no mês de junho de 1979, acusado de terrorismo contra o Estado italiano. No ato da prisão foram presos vários integrantes do grupo, portanto, em junho de 1979, o ?anjo inocente? de Vargas não estava desligado do PAC. Fred Vargas confunde datas e registros históricos. O que é lamentável para uma brilhante escritora de ficção. Volto para a carta do Senador: ?De minha parte, fiquei persuadido que Fred Vargas tem razão e luta com grande coragem para ser ouvida?... ?Anexo, ainda, o parecer do Professor Dalmo de Abreu Dallari, especialmente elaborado para a ?Folha de S. Paulo?, que lhe encaminhou cópia dos autos do processo de Cesare Battisti na Itália. Em sua análise dos documentos, o Professor Dallari alega que encontrou mais de dez vezes a afirmação de que Cesare Battisti integrou um grupo que se formou e desenvolveu ações ?com a finalidade de subverter a ordem do Estado?. Pela conclusão de Dallari, o ?cidadão? Battisti é realmente um terrorista, participou ativamente do grupo, portanto, desenvolveu ações criminosas contra o Estado italiano ? que já vivia uma democracia nos anos 70. O presidente na época dos julgamentos era o socialista Sandro Pertini. Aqui cabe uma colocação do professor Dalmo Dallari no artigo que o senador é signatário: in verbis: ?A par desses pontos, o exame das decisões dos tribunais italianos deixa mais do que evidente que é falsa e injusta a qualificação de Cesare Batistti como um bandido sanguinário. Pelo que se verifica analisando o processo, não há uma única prova de que Cesare Batistti tenha atirado em alguém.? (Grifei). O senador também tem o mesmo entendimento quanto à falta de testemunha de viso: ?As informações de Fred Vargas - que estudou profundamente os processos - de que não há nenhuma testemunha ocular, a não ser as beneficiadas com a deleção premiada, que tenha declarado ter visto Cesare Battisti cometer qualquer dos quatro assassinatos, também são relevantes.? (Suplicy). É lamentável que um homem (Dallari) de renome e de elevado conceito perante muitos estudantes e profissionais, emita uma opinião no campo jurídico criminal e desconheça elementos primários do direito penal. Na Itália, assim como no Brasil, à falta de provas, o juiz tem o livre convencimento para julgar o processo. No caso sob foco, isto não ocorreu, mesmo porque além das delações premiadas, testemunhas foram ouvidas e seus depoimentos confrontados com as informações dos companheiros de Battisti. Sua ex-namorada Maria Cecília Barbeta disse em juízo que Battisti contou detalhes de um assassinato por ele cometido. O crime decantado foi o homicídio do policial carcereiro Antonio Santoro, assassinado por vingança - nos autos consta que o policial não prestou o devido auxílio ao terrorista Arrigo Cavallina que sofreu um acidente quando jogava futebol dentro do presídio. A decisão de matá-lo partiu de Battisti e Pietro Mutti. Segundo o juiz Armando Spataro que examinou os processos, não é verdade que Battisti tenha sido condenado apenas com base nas informações do colaborador Pietro Mutti, outros meios de provas foram acostados aos autos. Esquece, ainda, que no processo penal a lei italiana admite o concurso de pessoas, portanto, não é necessário o pistoleiro atirar para ser condenado. Para ser condenado, basta participar do crime de qualquer modo. Mesmo reconhecendo que Battisti era um terrorista, o jurista Dallari não aceita a qualificação de ?bandido sanguinário?; agride os magistrados italianos quando contesta as decisões prolatadas dizendo que a qualificação do acusado é falsa e injusta. Como devemos qualificar um homem detentor de um passado de crimes violentos, crimes de sangue, além da pratica de atos libidinosos ? os diversos da conjunção carnal. Que título deve ser usado? Dallari já respondeu: ?cidadão italiano?. A sociedade brasileira precisa tomar conhecimento desses fatos ocorridos na Itália, para não ser induzida a erro por argumentos de alguns ideólogos vesgos que só querem tirar dividendos políticos da dor e do sangue de inocentes. 3. Uma tentativa de enganar a todos. O terrorista Battisti foi condenado por participar da morte do açougueiro Lino Sabbadin, fato este ocorrido no dia 16 de fevereiro de 1979, na cidade de Mestre, que fica nos arredores de Veneza. Neste mesmo dia, 16 de fevereiro de 1979, na cidade de Milão, ocorreu o assassinato do joalheiro Pierluigi Torregiani, cuja execução foi planejada por Cesare Battisti e outros, como já dito anteriormente. Em face das mortes terem ocorrido na mesma data e em lugares diferentes ? Milão fica a uma distância aproximada de 260 km de Mestre - alguns ávidos defensores do assassino questionaram tal coincidência, dentre eles, o professor Dalmo Dallari, que em um primeiro momento, diga-se apressadamente ? publicou artigo na Folha de São Paulo defendendo a concessão do refúgio outorgada por ?Tarso Genro, o piedoso? - verberando como Cesare Battisti poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo e, assim, sentenciou: ?Além de só haver como prova as palavras do delator, dois desses crimes foram cometidos no mesmo dia, em horários muito próximos e em lugares muito distantes um do outro, de tal modo que seria impossível que Battisti tivesse participado efetivamente de ambos os crimes.? Como são as colocações dos apaixonados e ideólogos. Nunca a justiça italiana disse que o bandido Battisti esteve nos dois locais ao mesmo tempo. Esta afirmação do professor é uma irresponsabilidade, ofende os juízes da Itália. No crime de Torregiani ele é apontado como autor intelectual, inclusive, recorreu da decisão da 1ª Corte de Milão - cuja sentença datada de 27/05/1981 foi devidamente confirmada pela corte de apelação. Já no assassinato do comerciante Sabbadin, Battisti foi acusado de vigiar a execução, dando a devida cobertura, portanto, pelo contido nos autos processuais Battisti esteve em Mestre, mas jamais esteve em Milão no dia e hora em que Pierluigi Torregiani foi assassinado. Dois crimes no mesmo dia e em locais diferentes são expedientes típicos de sicários organizados, que planejam assassinatos simultâneos para dificultarem a ação da polícia. Esquece o professor que os assassinatos eram devidamente organizados pelo bando de malfeitores. Continua o professor no artigo que está no blog de Suplicy: ?Não se deve esquecer que, fora daquelas ações, evidentemente ligadas a objetivos políiticos, não há uma só acusação ou simples insinuação de que Cesare Batistti tenha praticado qualquer crime.? (Dalmo Dallari) Não dá para acreditar no que está escrito. É muita falta de respeito com a justiça de um país democrático! É cuspir no rosto dos familiares das vítimas! Isto é um ultraje a memória dos mortos! Uma ignomínia que merece o repúdio dos homens e mulheres de bem deste país. A prisão de Battisti ocorreu em uma casa abarrotada de armas, armas pesadas, na companhia de terroristas ? fato este registrado pela polícia no mês de junho do ano de 1979. Isto não é crime! 4. Os processos. Os processos jurídicos nos quais Battisti foi condenado passaram pelas mãos de (32) juízes italianos. Homens que não sabem julgar? São mafiosos! Como afirmaram alguns ?amigos? de Battisti em artigos distribuídos na mídia brasileira. As sentenças estão arquivadas na justiça de Milão. O site das vítimas do terrorismo www.vittimeterrorismo.it reproduz documentos oficiais sobre os processos que este bandido sanguinário respondeu junto ao poder judiciário. Cesare Battisti - além de ser julgado e apenado como assassino, foi julgado e condenado por atos terroristas. 5 A concessão do refúgio. ? parte jurídica No tocante ao ato do ministro Tarso Genro, já fiz referência a sua literal violação ao texto da lei 9474/97 ? Estatuto dos Refugiados ? que proíbe expressamente a concessão de refúgio a quem comete crime hediondo e atos terroristas, in verbis: Artigo 3º - Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas; Passando por cima do impedimento legal, ou seja, ignorando a vedação que impedia a concessão do refúgio, o piedoso Tarso deferiu o pedido, inclusive, contra o parecer do CONARE ? Conselho Nacional para os Refugiados. O último artigo do estatuto (48) fala da interpretação de seus dispositivos e veda a concessão quando em desarmonia com os demais mandamentos de respeito pela humanidade e contrários aos acordos internacionais que o Brasil chancelou. Pelo que sei e pouco que aprendi, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e seu artigo XIV diz que não pode ser invocado o direito de perseguido político quando se pratica crimes de direito comum, que é o caso do sanguinário Battisti... O Brasil tem um tratado específico de extradição com a Itália. No documento firmado pelos dois países está escrito que nenhum país questionará a decisão jurídica do que pede a extradição. Foi para impedir a extradição que Tarso Genro concedeu o refúgio fazendo pesadas e indevidas críticas ao judiciário italiano. A decisão do ministro é um ato administrativo e pode ser revista pelo poder judiciário, principalmente, pelo fato de ter sido concedida em total afronta a lei. No final de sua lamentável decisão o ministro invoca a lei que ele desrespeitou para tentar fundamentar seu arremedo jurídico, ou seja, a lei só vale quando beneficia. ?Por conseqüência há duvida razoável sobre os fatos que, segundo o Recorrente, fundamentam seu temor de perseguição.? ?Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para reconhecer a condição de REFUGIADO a CESARE BATTISTI, nos termos do art. 1º, inc. I, da Lei nº. 9.474/97.? Não é preciso ser jurista renomado para perceber que o ato do ministro Tarso Genro violou a lei 9474/97, portanto, o reconhecimento de refugiado ao assassino e terrorista Cesare Battisti é ilegal. Do exposto, concluo o seguinte: As pessoas acreditam naquilo que querem, mesmo sabendo que estão sendo enganadas... Abraço Walter Filho - Promotor de Justiça do Júri Fortaleza.
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