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O Problema da Legalização do Trabalhador de Aluguel

O Problema da Legalização do Trabalhador de Aluguel

Outubro 01, 2018 - 11:43
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É tudo o que os patrões sempre quiseram. Demitir todo mundo e transformar trabalhador em empresário prestador de serviços.

-Presidente da CUT

É por 7 votos contra 4 que é aprovada pelo STF - Supremo Tribunal Federal -  constitucionalidade à contratação de trabalhadores terceirizados para atividades-fim. Em 30/08 baixou o decreto, porém a ampliação da terceirização já era prevista pela reforma trabalhista aprovada pelo Senado em 2017. A medida barateia trabalhadores das atividades da firma para exercer as funções que antes era apenas possível por contratação direta. 
 
A "livre iniciativa" que foi o argumento legitimado pelo STF para atender o interesse dos patrões coloca-se em contraste ideológico com os direitos dos trabalhadores, e podemos ver consequências nefastas nos locais de trabalho que podem ser: 
 
Demissões em massa: algo a ser normalizado é a contratação eventual e talvez em massa esses próximos anos de trabalhadores com atividade-fim terceirizada, seguindo essa lógica de barateamento, os trabalhadores que outrora eram contratados diretamente pelos gestores vão ser substituidos com mais frequência. 
 
Redução de direitos e fragmentação da classe: O que diferencia o trabalhador contratado diretamente do terceirizado? direitos jurídicos. Negociação com o patrão seria mais burocratizada, os direitos do terceirizados não são os mesmos do trabalhador contratado devido a responderem por instâncias sindicais diferentes. Seus acordos coletivos não são os mesmos, no final vence a corporativização dessas instancias patronais (ou não) ao bel prazer da classe dominante.
 
Precarização dos serviços e acidentes nos locais de trabalho: Estima-se que a terceirização aumentou em 10% os acidentes de trabalho(que em casos já resultou em morte) nas refinarias controladas pela Petrobras. Isso se dá pela falta de treinamento adequado dos trabalhadores que participam das atividades-fim. Lembrando que o gerente da empresa TOMADORA de serviço não é mais obrigado a fornecer treinamento aos trabalhadores, uma vez que a empresa PRESTADORA de serviços que passa a ter essa obrigação. Isso se aplica a toda empresa que adota serviço terceirizado para atividade-fim.
 
Por: Alfredo Lima
 
Ler também:
 
- https://midiaindependente.org/?q=node/318
- https://www.cut.org.br/noticias/terceirizacao-aumenta-numero-de-acidente...
- https://brasil.elpais.com/brasil/2015/04/23/politica/1429813406_631060.html
 

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