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Rio de Janeiro-RJ: Mulheres fazem aula pública e ocupam Previdência Social

Rio de Janeiro-RJ: Mulheres fazem aula pública e ocupam Previdência Social

Março 16, 2017 - 05:51
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Nesta quarta-feira, dia 15 de março, em sintonia com a Greve Geral nacional das/os trabalhadoras/es. Mulheres trabalhadoras realizaram uma aula pública na praça da Candelária sobre a Previdência Social e explicaram o porque as mulheres são as mais afetadas. Em seguida, ocuparam a Previdência Social na av. Presidente Vargas e dialogaram com as pessoas que estavam para atendimento. Um caixão foi levado para representar a morte de aposentadoria caso a reforma venha ser aprovada. Pessoas que estavam esperando atendimento aproveitaram para reclamar do sistema e governo.

SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

No ano passado, o atual governo anunciou o Projeto de Reforma da Previdência – PEC 287 que, em linhas gerais, retira a possibilidade de se aposentar, recebendo o valor integral da aposentadoria, da maior parte da população brasileira.

O argumento do governo Temer para a reforma é de que a previdência social causa prejuízos, no entanto, a verdade é que os dados apresentados pelo governo são tendenciosos e omitem diversos pontos de arrecadação. Na realidade, a previdência social tem em média 60 bilhões de reais de receita líquida por ano, segundo dados da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP e Dieese.

Com a reforma, para receber a aposentadoria integral, o tempo mínimo de trabalho passará para 49 anos de contribuição. Trabalhadoras/es poderão se aposentar com 25 anos, desde que atinjam a idade mínima de 65 anos, mas recebendo apenas 51% do seu direito de aposentadoria. A cada ano excedente aos 25 há um aumento no valor da aposentadoria, até chegar a 49 anos, idade mínima para recebimento do valor integral.

Como a reforma apenas contabiliza o tempo de arrecadação, ou seja, o tempo em que se trabalha com carteira assinada ou contribui com o INSS de alguma forma, isso exclui a grande quantidade de trabalhadoras e trabalhadores informais e exclui o tempo em que uma pessoa passa desempregada. Com isso, o tempo de 49 anos pode aumentar ilimitadamente.

Outra mudança não irá prever mais os casos especiais, como tempo de trabalho das mulheres que se igualará ao dos homens, passando de 60 para 65 anos e o dos trabalhadores rurais cujo o trabalho é influenciado por fatores sazonais.

As mulheres trabalham em média 7,5 horas semanais a mais que os homens em trabalhos domésticos e, apesar disso, ainda recebem salários 20% menores que o dos homens, isso que justifica o tempo de prestação menor do que o dos homens. Tal reforma ignorará a diferença de trabalho entre homens e mulheres.

Entre os maiores afetados estão pequenas/os agricultoras/es rurais que perderão os benefícios relacionados a produção sazonal, pois o cultivo da terra depende de períodos de espera para germinação e crescimento, entre outros fatores climáticos. Então, as trabalhadoras e trabalhadores que produzem a alimentação da população não possuem a mesma forma de renda que os trabalhadores urbanos, mas a reforma irá ignorar essa diferença.

A reforma dificulta muito o reconhecimento de doenças de trabalho e não reconhece mais profissões que oferecem grandes desgastes e riscos. Os casos das professoras e professores, policiais, pessoas que trabalham com produtos químicos e em situações de risco em geral não terão mais direito a aposentadoria especial. Os casos serão transformados em casos individuais e tratados como aposentadoria por invalidez, caso isso seja caracterizado.

A reforma exclui definitivamente a proteção aos trabalhadores informais, por ignorar o trabalho sem carteira assinada. Tal exclusão afeta diretamente os mais pobres, uma vez que no Brasil, o trabalho informal é altíssimo decorrente da má distribuição de renda e alto índice de exploração do trabalho.

A reforma também limita o recebimento de pensão por morte de companheira ou companheiro, não permitindo o acúmulo de benefício. A pensão por morte, inclusive, poderá ser menor que a de um salário-mínimo e ainda poderá ser por tempo limitado.

A reforma ainda exclui outros direitos adquiridos por anos de luta da classe trabalhadora. Os únicos beneficiados com a reforma serão grandes empresários e, principalmente, os bancos. Com a reforma da previdência muitas pessoas não se interessarão mais em contribuir com o INSS e irão preferir as previdências privadas oferecidas pelos bancos. Após o anúncio da reforma, vários bancos já criaram novos planos previdência privada.

Outro agravante, é que a reforma irá certamente diminuir os ganhos da Previdência, uma vez que menos pessoas se interessarão em contribuir com o INSS, o que provavelmente levará a um real défice da previdência social. O objetivo da reforma se torna clara no sentido de acabar com a Seguridade Social das/os trabalhadoras/es, privatizando ainda mais suas vidas.

REFORMAS DA PREVIDÊNCIA NÃO SÃO NOVIDADE

Desde 1988, quando a Previdência Social foi regulada nos modelos atuais, os últimos três governos anteriores ao atual também fizeram reformas que limitam os direitos das/os trabalhadoras/es, e tais reformas anteriores serviram de alicerce para a atual do governo Temer. Isso evidencia o caráter programático das medidas públicas, principalmente as que limitam os direitos da população em benefício dos grandes empresários.

O governo de FHC fez uma grande mudança, onde o tempo de serviço para se aposentar se transformou em tempo de contribuição, com isso, os momentos de trabalho informal ou desemprego deixaram de contar como tempo para aposentadoria. Houve ainda o aumento do tempo mínimo para se aposentar de contribuição para 30 anos as mulheres e 35 os homens e aumentou a idade de aposentadoria de 55 para 60 anos para as mulheres e de 60 para 65 para os homens. Além disso estabeleceu o fator previdenciário que reduz o benefício de quem quer se aposentar no tempo mínimo.

O governo Lula reformou a previdência dos servidores públicos, passando a cobrar 11% de contribuição (atualmente o governo do Estado do Rio quer aumentar para 14%), criou um teto para a aposentadoria dos servidores (mas não dos políticos) e criou um cálculo que limita o recebimento do valor integral de quando o funcionário estava na ativa.

O governo Dilma criou a regra 85/95 que só concede aposentadoria integral aos trabalhadores que, somando o tempo de contribuição e a idade, cheguem ao resultado igual ou superior a 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. Dilma também torna as regras de benefício de pensão para as mulheres mais rigorosa.

Certamente a reforma do governo atual é muito mais rigorosa, mas o projeto de sucateamento da Seguridade Social já vem de muitos governos anteriores, beneficiando grandes blocos econômicos do país e retirando da classe trabalhadora.

 

Leia também: Rio de Janeiro-RJ: População se revolta CONTRA A REFORMA da Previdência

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